A reforma trabalhista foi aprovada pelo presidente. As alterações já estão em vigor, confira o que mudou na legislação e como isso afeta sua vida cotidiana.
Agora o acordo com os sindicatos é considerado uma lei
A primeira grande mudança na reforma é que os acordos coletivos podem diferir do CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Isso se aplica a certos pontos, como horas de trabalho e salários.
Horas de trabalho
O dia útil pode ser negociado, mas deve cumprir os limites da Constituição. Por exemplo, a carga de trabalho diária pode ser de 12 horas com 36 horas de descanso, no entanto, o limite de 44 horas de trabalho por semana e 220 horas por mês deve ser mantido. O intervalo dentro de horas também é negociável. Viagens de mais de 6 horas devem levar pelo menos 30 minutos.
E atividades como descanso, aprendizado, alimentação, higiene pessoal e troca de uniforme não são mais consideradas parte da viagem.
Férias
Uma das mudanças mais importantes na reforma trabalhista são as férias. Agora as férias podem ser divididas em até 3 períodos, mas nenhum deles pode ser inferior a 5 dias corridos. E um dos períodos de férias deve ter mais de 14 dias corridos.
Outro detalhe importante é que o período de descanso não pode começar nos dois dias antes de um feriado ou no dia de descanso da semana.
Contribuição Sindical
O desconto salarial obrigatório agora é opcional. Isso significa que você paga apenas quem você quiser.
Deslocamento
O tempo que leva o trabalhador de casa para o trabalho e para retornar, mesmo que o transporte seja fornecido pela empresa, não precisa mais ser pago ao trabalhador.
Feriados e banco de horas
Com a reforma trabalhista, acordos coletivos podem determinar a troca do dia de feriado. Também será possível criar um banco por hora com 6 meses a ser compensado. Se esse período terminar sem compensação, as horas extras deverão ser pagas com 50% adicionais do valor.
Rescisão Trabalhista
A homologação da rescisão não precisa mais ser feita pelo sindicato ou pela autoridade do Ministério do Trabalho. Agora isso pode ser feito na empresa com os advogados e o funcionário da empresa. Outra novidade é a rescisão por “acordo conjunto”.
Se o chefe e o funcionário desejam rescindir o contrato, o empregado tem direito a metade da rescisão e multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Nesse caso, ele também pode retirar até 80% do FGTS, mas não recebe seguro-desemprego.
Remuneração
Benefícios como subvenções, prêmios e subsídios não fazem mais parte da remuneração. Na prática, eles não são mais levados em conta na cobrança de taxas trabalhistas e providenciarias.
Regras para a Gestantes
Na regra anterior, as mulheres grávidas ou que amamentavam eram removidas de atividades ou locais não saudáveis. A reforma apenas os removerá, em grande medida, de atividades consideradas não saudáveis.
Negociação
Todas as empresas com mais de 200 funcionários devem ter um comitê representativo para negociar com a empresa. Eles são eleitos e podem ou não ser sindicalizados.
Novos regulamentos de trabalho
- Intermitente: contratos de serviço por hora são aceitos. E o funcionário contratado nesse modo tem direitos trabalhistas garantidos.
- Parcialmente: a carga de trabalho semanal de até 30 horas é permitida sem horas extras ou até 26 horas por semana, com um aumento de até 6 horas extras.
- Autônomo exclusivo: O funcionário pode prestar serviços a uma empresa de maneira exclusiva e contínua, sem configurar a relação de emprego.
- Trabalho a distância (home office): Antes não era regulamentado pelo CLT. Agora, empresas e funcionários podem negociar responsabilidades por despesas funcionais.
Com a pandemia, o bom senso passou a ser item primordial para garantir a saúde de ambas as partes, além de manter as atividades permitidas funcionando.