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Lei de Conversão 06/2020 – Proteção ao emprego

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A legislação visa conservar os empregos durante o estado de calamidade pública

Antes de qualquer coisa é importante entender primeiro o que é Lei de Conversão. É quando uma Medida Provisória (MP), aprovada no Congresso, torna-se um Projeto de Lei de Conversão (PLV). Toda MP tem duração de, no máximo, 120 dias e não pode ser utilizada após o prazo de vigência.

Para que as ações continuem valendo o PLV deve ser colocado em votação na Câmara e no Senado. Ao ser aprovada nas duas Casas Legislativas, ela é submetida à sanção presidencial. Se sancionada, passa a ser uma Lei Ordinária Federal.

Foi o que aconteceu com a MP 936/2020, convertida na Lei 14.020/2020, que institui a preservação do emprego e renda no Brasil enquanto perdurar a calamidade pública. Tudo começou em 2020 quando o país foi atingido pela pandemia. As incertezas e a crise econômica intensificadas pela covid-19 obrigaram muitas empresas a demitirem os seus funcionários para reduzirem gastos.

Para conservar os empregos, o Governo Federal criou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (MP 936).

O que mudou?

Antes da MP 936 foi instituída a Medida Provisória 927/20. A finalidade era flexibilizar a legislação trabalhistas durante a crise sanitária, como a que vivemos com a pandemia. Dentre as possibilidades estavam a antecipação de férias, banco de horas, teletrabalho. O auxílio governamental surgiu mesmo com a MP 936 com o objetivo de ajudar os empregadores, mediante pagamento de uma porcentagem do salário dos trabalhadores quando os empregadores decidissem pela redução de jornada e salário, ou ainda, suspensão de seus contratos.

Como foi explicado no início do texto, qualquer medida provisória tem um prazo máximo de 120 dias. Por isso, a necessidade de torná-la legislação para que continue em vigor.

Ao se transformar na Lei 14020/2020, as finalidades da MP 936 foram preservadas. Com isso, o governo consegue assegurar empregos e renda dos brasileiros enquanto perdurar a pandemia. Após a lei de conversão, o governo federal colocou em prática o pagamento do Benefício Emergencial (BEm). Nele, são atendidos empregados cujos empregadores façam adesão ao programa, o qual se baseia em duas frentes de atuação:  

  • Redução da jornada de trabalho com redução temporária dos salários;
  • Suspensão temporária dos contratos de trabalho.

Conheça as regras

Redução da jornada e suspensão dos contratos

Com a nova legislação, houve algumas mudanças nas medidas de redução de jornada e suspensão dos contratos.  Segundo as novas regras, a aplicação das medidas pode ser feita por setor. Isso significa que a empresa só pode suspender contratos ou reduzir jornadas de um único departamento.

A redução da jornada de trabalho pode ser adotada por até 90 dias e a suspensão contratual até 60 dias. As medidas são firmadas atendendo ao critério individual ou acordo coletivo. Para a redução foram definidos os percentuais de 25%, 50% e 70%. É possível ter outro percentual, mas este deve ser previsto em norma coletiva.

A legislação permite que a empresa que resolver suspender contrato, pode depois firmar a redução de jornada, mas ela deve ser apenas de 30 dias, já que a suspensão é de 60 dias. Isso porque as medidas não podem ultrapassar os 90 dias por ser o prazo limite.

A Lei 14020/2020 define também que as empresas interessadas nos benefícios do governo podem optar por acordo individual, ou seja, sem a intermediação sindical. Outro caminho é fazer por negociação coletiva, quando há a participação dos sindicatos. Serão beneficiados os seguintes empregados:

  • Quem recebe salário até R$2.090,00. A regra é apenas para empresas que tenham registrado em 2019 a receita bruta superior a R$4.800.000,00;
  • Os trabalhadores com salário igual ou inferior a R$3.135,00. O benefício vai atender empresas que tenham receita bruta de até R$4.800,000,00, no ano calendário 2019;
  • Funcionários com diploma de nível superior e com salário mensal igual ou superior a R$12.202,12. O valor é duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

Já a adoção das medidas do Benefício Emergencial (BEm) por acordos individuais, pode ocorrer da seguinte maneira: 

  • Quando houver redução proporcional de jornada de trabalho e de salário de 25%;
  • Quando a empresa reduz de forma proporcional a jornada de trabalho e de salário ou quando há suspensão temporária do contrato de trabalho, é possível fazer o acordo individual. Isso significa que quando o acordo não diminui o valor total recebido mensalmente pelo empregado, os acordos poderão ser firmados sem a intermediação do sindicato. Com isso, está incluído o valor o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda.

Mais sobre a legislação

Imagem de bonequinhos azuis representando pessoas em busca de emprego e um boneco vermelho com crachá.

Nenhuma empresa poderá adotar as medidas sem comunicar previamente ao sindicato, mesmo quando for individual. Essa regra é obrigatória e deve ser seguida por quem deseja o benefício. O prazo para a comunicação é de 10 dias quando o ajuste for direto entre empregado e empregador. Por ser individual, o sindicato não participa do acordo, apenas é avisado sobre a sua ocorrência. Só a partir do comunicado é que a medida passa a ter validade. 

A legislação também garante que nenhum empregado será demitido sem justa causa. Haverá alteração específica no caso de funcionárias grávidas. As gestantes terão direito ao Programa de Proteção ao Emprego, apenas por período acordado seja para redução da jornada de trabalho e do salário, ou mesmo quando houver a suspensão do contrato, contado a partir do término do período da garantia prevista para a gestante (de 05 meses após o parto).

Se o parto ocorrer antes do término do seu benefício (BEm), o empregador deve comunicar ao Ministério da Economia, suspendendo imediatamente o acordo de redução ou suspensão contratual. A partir daí, a funcionária passa a receber o salário-maternidade. O mesmo procedimento deve ser adotado nos casos de segurados que adotarem ou obtiverem a guarda judicial para fins de adoção.

As empresas só podem participar do programa do governo federal, desde que os empregados ainda não tenham sido beneficiados com as medidas da nova legislação.

Registro de Ponto Online 100% Seguro?

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Imagem de homem fazendo reconhecimento facial

Para substituir o controle manual ou mecânico do tempo por soluções mais modernas, os empregadores enfrentam a possibilidade de controle via internet. Muitas vezes existem perguntas sobre esses sistemas de pontos, sua operação e sua capacidade de cumprir a lei. Você já fez a mesma pergunta? Este é exatamente o assunto da publicação de hoje.

Como você pode imaginar, o controle de ponto online é a solução para fiscalizar e gerenciar melhor as horas trabalhadas, faltas e extras dos funcionários. Essa alternativa não apenas substitui os sistemas manuais e mecânicos tradicionais, mas também representa o desenvolvimento do controle eletrônico de pontos.

Isso ocorre porque supera as vantagens dos pontos eletrônicos, como reduzir falhas e fraudes e fornecer mais funções para verificar o horário.

Além disso, a implementação de uma solução de controle de pontos on-line é mais viável financeiramente. Outros tipos de sistemas de marcação têm altos custos iniciais e requerem manutenção frequente. Por sua vez, os Controles de Ponto da Internet também podem ser contratados, é o caso de Software como Serviço (SaaS). Em outras palavras, os empregadores pagam apenas pelo número de funcionários, para que possam ser expandidos.

Controle na Internet e as Leis

A transição de sistemas manuais para sistemas online sempre levanta dúvidas sobre a legislação de controle de pontos. Portanto, é importante entender que o controle de tempo na internet é completamente legal. Obviamente, desde que a empresa que fornece a tecnologia atenda a todos os requisitos necessários.

Quando nasceu, amparado pela Lei nº 7855, o registro de pontos era controverso, porque era feito através de um sistema que reconhecia a possibilidade de fraude, e a fraude muitas vezes levava a disputas trabalhistas.

Em 2009, a situação melhorou ao abrigo do Regulamento n.º 1510 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) . O método de ponto eletrônico cria regras claras para o sistema ser usado no controle de pontos, como:

  • Capacidade de armazenar dados point-in-time para cada funcionário;
  • Possuir um relógio ou registro de ponto eletrônico (REP) que gere prova de um carimbo de data/ hora a ser mantido por cada funcionário;
  • Ter o REP disponibilizado no local de trabalho para as marcações.

Como resultado, embora a questão da fraude tenha sido abordada, as novas regras não tratam de questões com trabalhadores remotos ou equipes externas. Portanto, para incluir soluções de controle de pontos da Internet (como o Ponto Secullum Web), o Regulamento MTE 373 foi criado. É importante que as soluções contratuais sigam corretamente os princípios orientadores dos regulamentos.

Controle de Ponto pela Internet

Imagem de celular e mão masculina fazendo a biometria

Importante mencionar que o controle de pontos via internet tem custos mais baixos e está completamente dentro do escopo da lei. No entanto, você precisa entender mais vantagens. Por estar conectada à internet, a solução facilita o registro de funcionários. Além disso, ele também pode marcar compromissos automaticamente, o que facilita o gerenciamento de turnos, horários e até a organização de horas de trabalho.

Portanto, o controle de tempo da internet também pode otimizar processos ao calcular planejamentos. Do trabalho diário dos funcionários ao cumprimento das tarefas e obrigações de gerenciamento dos empregadores, essa tecnologia se tornou  aliada do trabalho diário da empresa.

Portaria 373

Em 25 de fevereiro de 2011, o Regulamento 373 do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) foi promulgado para flexibilizar alguns requisitos relacionados ao controle eletrônico de pontos. Como resultado, abriu-se a porta para outros sistemas, como software móvel para smartphones e tablets.

Por um lado, se este novo regulamento suplementar o Decreto nº 1510/2009 sobre a legitimidade de outras opções que controlam o horário de trabalho dos funcionários, não melhorará, necessariamente, sua segurança jurídica. Portanto, é necessário tomar algumas precauções para implementar uma solução móvel e analisar se é melhor para sua empresa ou organização.

Nova Legislação Trabalhista

O Regulamento do Ministério do Trabalho e Emprego nº 373/2011 tem como objetivo fornecer um método alternativo de controle de pontos de funcionários para empregadores que tenham dificuldade em usar o SREP (Sistema de Registro de Pontos Eletrônicos) sob o Regulamento nº 1510/2009.

Sobre as novas regras, as organizações que consideram os funcionários que executam um trabalho externo ou trabalham na residência ou empresa do cliente podem ser consideradas para adotar um sistema de ponto alternativo a Portaria 1.510. Eles até espalham suas equipes para fazer negócios em diferentes locais e o Regulamento nº 373 estabelece alguns requisitos para isso.

O primeiro requisito é que o sistema utilizado seja autorizado por uma convenção ou acordo coletivo de trabalho. Em outras palavras, os trabalhadores devem chegar a um acordo através de seu sindicato, em negociações com a empresa ou sindicato dos empregadores, que algum método alternativo de controle seja usado. O regulamento introduziu outras condições que o sistema não pôde aceitar, como:

  • Limite a marcação nesse ponto;
  • Marcações automáticas;
  • Requerimento de autorização prévia para reservar um dia adicional;
  • Alterar ou excluir dados dos registros de ponto.

Nesse sentido, foram criados métodos para superar a falta de registradores de pontos eletrônicos (REPs) sobre o Regulamento MTE 1510/2009. O problema é que as chamadas reformas trabalhistas abrem uma gama de possibilidades para o relacionamento entre empregados e empregadores.

Agora, novos modelos de contratação podem ser acordados entre funcionários e empresas, como escritórios intermitentes e domésticos, e diferentes horas de trabalho, resultando em contratos que se sobrepõem a acordos e práticas coletivas. Isso pode ser problemático para os empregadores que usam métodos alternativos de controle de pontos, como em aplicativos móveis.

Como não é muito adaptável, pode ser difícil alinhar suas funções com aquelas impostas entre empregadores e empregados com base em horas trabalhadas, horas extras e faltas. Como cada funcionário pode ter suas próprias regras, o software com mau funcionamento pode complicar a tarefa de controlar um grande número de funcionários.

Importante pontuar que, em processos trabalhistas, o método de prova é frequentemente controverso porque, como o REP, o método de prova não é regulamentado. Portanto, a validade jurídica pode ser questionada através da participação de testemunhas e outras “evidências” apresentadas por ex-funcionários.

Se a organização opera em apenas um edifício e não possui tão poucos funcionários (como um ou dois), é ideal usar um REP aprovado de acordo com o Regulamento 1510/2009. Se o manipulador de ponto permite que observações sejam adicionadas aos registros e é mais seguro com comprovantes impressos e memória inviolável. No entanto, para aqueles que precisam de sistemas alternativos em vários momentos, o celular pode ser o sistema mais adequado.

Sistema Mobile de Controle

O chamado sistema de controle de ponto móvel é um software para computadores, smartphones e tablets projetado especificamente para planejar e gerenciar pontos de funcionários. Ao identificar a localização geográfica, o aplicativo pode gravar compromissos sem interferência humana.

Esses dados são, então, passados para um sistema em nuvem, que armazena os dados e permite que os gerentes e trabalhadores responsáveis pelo departamento de recursos humanos façam as próprias consultas.

O programa pode ser acessado a partir de qualquer dispositivo registrado, permitindo que os funcionários agendem seu acesso fora da sede (ou em várias sedes, escritórios domésticos e trabalhando com clientes). Como resultado, as empresas que têm dificuldade em mover funcionários inteiros para o mesmo ambiente para registro podem se beneficiar da flexibilidade dos aplicativos de controle móvel.

O que mudou na Reforma Trabalhista em relação a CLT?

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Imagem da carteira de trabalho física migrando para app de celular

A reforma trabalhista foi aprovada pelo presidente. As alterações já estão em vigor, confira o que mudou na legislação e como isso afeta sua vida cotidiana.

Agora o acordo com os sindicatos é considerado uma lei

A primeira grande mudança na reforma é que os acordos coletivos podem diferir do CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Isso se aplica a certos pontos, como horas de trabalho e salários.

Horas de trabalho

O dia útil pode ser negociado, mas deve cumprir os limites da Constituição. Por exemplo, a carga de trabalho diária pode ser de 12 horas com 36 horas de descanso, no entanto, o limite de 44 horas de trabalho por semana e 220 horas por mês deve ser mantido. O intervalo dentro de horas também é negociável. Viagens de mais de 6 horas devem levar pelo menos 30 minutos.

E atividades como descanso, aprendizado, alimentação, higiene pessoal e troca de uniforme não são mais consideradas parte da viagem.

Férias

Uma das mudanças mais importantes na reforma trabalhista são as férias. Agora as férias podem ser divididas em até 3 períodos, mas nenhum deles pode ser inferior a 5 dias corridos. E um dos períodos de férias deve ter mais de 14 dias corridos.

Outro detalhe importante é que o período de descanso não pode começar nos dois dias antes de um feriado ou no dia de descanso da semana.

Contribuição Sindical

O desconto salarial obrigatório agora é opcional. Isso significa que você paga apenas quem você quiser.

Deslocamento

O tempo que leva o trabalhador de casa para o trabalho e para retornar, mesmo que o transporte seja fornecido pela empresa, não precisa mais ser pago ao trabalhador.

Feriados e banco de horas

Com a reforma trabalhista, acordos coletivos podem determinar a troca do dia de feriado. Também será possível criar um banco por hora com 6 meses a ser compensado. Se esse período terminar sem compensação, as horas extras deverão ser pagas com 50% adicionais do valor.

Rescisão Trabalhista

A homologação da rescisão não precisa mais ser feita pelo sindicato ou pela autoridade do Ministério do Trabalho. Agora isso pode ser feito na empresa com os advogados e o funcionário da empresa. Outra novidade é a rescisão por “acordo conjunto”.

Se o chefe e o funcionário desejam rescindir o contrato, o empregado tem direito a metade da rescisão e multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Nesse caso, ele também pode retirar até 80% do FGTS, mas não recebe seguro-desemprego.

Remuneração

Benefícios como subvenções, prêmios e subsídios não fazem mais parte da remuneração. Na prática, eles não são mais levados em conta na cobrança de taxas trabalhistas e providenciarias.

Regras para a Gestantes

Na regra anterior, as mulheres grávidas ou que amamentavam eram removidas de atividades ou locais não saudáveis. A reforma apenas os removerá, em grande medida, de atividades consideradas não saudáveis.

Negociação

Todas as empresas com mais de 200 funcionários devem ter um comitê representativo para negociar com a empresa. Eles são eleitos e podem ou não ser sindicalizados.

Imagem duas mulheres negociando

Novos regulamentos de trabalho

  • Intermitente: contratos de serviço por hora são aceitos. E o funcionário contratado nesse modo tem direitos trabalhistas garantidos.
  • Parcialmente: a carga de trabalho semanal de até 30 horas é permitida sem horas extras ou até 26 horas por semana, com um aumento de até 6 horas extras.
  • Autônomo exclusivo: O funcionário pode prestar serviços a uma empresa de maneira exclusiva e contínua, sem configurar a relação de emprego.
  • Trabalho a distância (home office): Antes não era regulamentado pelo CLT. Agora, empresas e funcionários podem negociar responsabilidades por despesas funcionais. 

Com a pandemia, o bom senso passou a ser item primordial para garantir a saúde de ambas as partes, além de manter as atividades permitidas funcionando.

É possível monitorar as horas trabalhadas de um funcionário home office?

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Imagem de homem segurando relógio despertador vermelho

O trabalho home office se tornou uma realidade para muitas empresas, desde o início da pandemia de covid-19. Mesmo após um ano do modelo de trabalho, alguns desafios ainda são encontrados diariamente, entre eles, o registro de horas trabalhadas. 

Entenda algumas dificuldades

Trabalhar em casa não é uma tarefa simples, muito pelo contrário, o trabalho a distância exige disciplina, planejamento, comprometimento, responsabilidade e metas. Além de um bom preparo para separar a vida pessoal da vida profissional.  

As distrações podem ser frequentes, em virtude do contato com as atividades do lar, presença da família, opções de lazer, etc. Além disso, a impressão de trabalho onipresente, sem hora para começar e parar podem ser comuns. Nesses casos, feriados, folgas e finais de semana tornam-se horas de trabalho, pois muitos profissionais sentem a necessidade de continuar exercendo suas atividades. 

Imagem de homem falando ao telefone com bebê no colo

A desorganização com o horário pode trazer inúmeros problemas, como os adoecimentos mentais ou esgotamento, causados pelo excesso de trabalho, ou então a procrastinação, fazendo com que prazos e metas não sejam realizados como deveriam. 

O trabalho remoto deve continuar

Apesar das dificuldades, muitas empresas estão se adaptando a esse novo modelo de serviço e podem optar por continuar funcionando remotamente mesmo após o fim da pandemia do novo coronavírus. Quando isso for possível, o modelo híbrido, misturando dias em casa e dias em escritórios, pode ser comum. 

De acordo com um estudo realizado pelo MIT Technology Review Brasil, cerca de 86% dos profissionais entrevistados desejam trabalhar remotamente quando as restrições de isolamento forem flexibilizadas. A pesquisa foi realizada com 1.400 pessoas, e dessas, 93,5% pretendem seguir em um regime híbrido futuramente. A opção apresenta alguns benefícios:

  • comodidade;
  • flexibilidade;
  • economia;
  • conforto;
  • e qualidade de vida.

As horas no trânsito passam a ser menores, os gastos são reduzidos e o conforto que pode faltar em um escritório, pode ser facilmente resolvido de acordo com as adaptações feitas em casa. 

Todos os entrevistados acreditam que as empresas adotarão a forma do trabalho híbrido assim que possível e as instituições demonstram estar dispostas a concordar com esse desejo de seus funcionários. O estudo mostra que 80% das empresas brasileiras devem seguir com alguma opção de home office pós covid-19.

Formas de controle 

Diante deste cenário, diferentes técnicas e tecnologias estão sendo utilizadas para enfrentar os desafios. As organizações precisaram se reinventar e passaram a utilizar das inovações tecnológicas para realizar reuniões, receber resultados de trabalhos, controlar o expediente, etc. Dessa forma, garantem o desenvolvimento e continuidade de negócios para se manterem ativas e antagonistas. 

Diversas empresas passaram a buscar soluções para acompanhar e registrar o horário de trabalho de seus funcionários. Uma pesquisa realizada pela Gartner, empresa do ramo de consultoria e pesquisa, concluiu que mais de 50% dos trabalhos estão sendo acompanhados de forma não tradicional, e muitas vezes, de maneiras invasivas. As técnicas são muitas, por exemplo: 

  • Tracking (monitoramento) de uso do teclado;
  • Compartilhamento de tela;
  • Histórico do computador;
  • Utilização da webcam durante expediente; 
  • Monitoramento via Zoom;
  • Relatórios diários, semanais ou mensais. 

Alguns desses comportamentos podem desmotivar os funcionários, que passam a sentir que estão sendo vigiados, controlados e abrindo mão de uma liberdade que o trabalho home office acaba oferecendo. Essa atitude pode atrapalhar no desempenho profissional e na motivação de realizar uma tarefa apresentando bons resultados, prejudicando diretamente a empresa. 

A solução eficaz para essa situação é adotar os sistemas de ponto online, os atuais “web pontos”. Dessa forma, é possível visualizar a jornada de trabalho de uma maneira prática e simples, que remete ao trabalho presencial. Otimizando o tempo e resultados. 

Como funciona o Sistema de Ponto Online?

Através de um aplicativo, direto do celular, é possível ao funcionário, bater seu ponto, ainda que offline. Com um sistema online de ponto existe a possibilidade de integrar aplicativos diretamente ao relógio de ponto da empresa.

A nova tecnologia permite um controle por meio de fotos que são tiradas quando o ponto for registrado, garantindo a identificação do empregado. Além disso, o controle de folha de ponto fica ainda mais eficiente, pois tudo é feito de maneira digital. 

É possível:

  • visualizar dados,
  • fazer acompanhamentos diários de relatórios,
  • escalas,
  • afastamentos,
  • abonos parciais,
  • inclusão de justificativas,
  • batidas disponíveis por localizações geográficas,
  • entre outros.

O sistema é desenvolvido com a finalidade de administrar completamente um processo de gestão de RH, utilizando smartphones, computadores ou tablets. 

Para os funcionários, atualmente existem algumas opções de aplicativos que ajudam a controlar rotinas. Podendo ser utilizados para definir o horário em que cada tarefa deve ser realizada, prazos de projetos, horários e calendários de reuniões, enfim, cada situação pode ser monitorada e adaptada como cada um achar conveniente. 

É essencial manter a organização para que o fato de trabalhar em casa não seja uma sobrecarga. Assim, o modelo que demonstra ser o futuro dos empregos de todo o mundo, fica mais descomplicado e eficiente.

Como gerir seu pessoal em tempos de pandemia?

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Imagem de homem e mulher fazendo teleconferência home office

Trabalho remoto dificulta um acompanhamento mais profundo

Talvez o gerenciamento de funcionários nunca tenha sido tão complicado quanto nos dias atuais. Porém, algumas medidas podem contribuir para uma condução menos conturbada dessa atividade, gerando a possibilidade de:

  • Aumentar a eficiência dos seus empregados;
  • Controlar melhor seu desenvolvimento interno;
  • Promover um ambiente ainda mais humanizado.

Quer entender mais sobre essas relações? Continue no nosso artigo!

Dentro e fora do escritório

A disseminação do coronavírus criou novas necessidades para qualquer ambiente que abrigue mais de uma pessoa por vez. Dessa forma, companhias que ainda exigem a presença física de seus colaboradores têm alterado sua conduta em diversos aspectos e de formas muito distintas.

Porém, fazer isso de maneira funcional não é tão simples quanto parece. Qualquer movimento que exija maiores aplicações carrega consigo a necessidade de um planejamento completo e detalhado. Por isso, vamos destrinchar diversas ações que podem ser tomadas dentro e fora do escritório, visando melhorar a qualidade da gestão de pessoal da sua corporação. 

Idealizando um bom gestor

Entender os problemas dos seus colaboradores é o primeiro passo para corrigir os principais defeitos estruturais da sua companhia. Para isso, estude cada área do seu empreendimento para entender o que seus empregados consideram suas principais prioridades, e assim, direcione suas próximas ações.

Em seguida, realize mudanças práticas para desenvolver esses projetos focando nas falhas mais graves, conforme as análises anteriores. Mas podemos começar mais devagar, uma vez que o ideal é, primeiro, lapidar o que estiver ao seu alcance.

Concretizando um bom gestor

Imagem de mulher ao notebook com homem em pé ao lado

Uma ótima alternativa para potencializar a reformulação de crise do seu negócio é democratizar seus canais de atendimento. Para isso, basta estabelecer portais eficientes e acessíveis para conectar seus funcionários aos seus atendentes, visando dinamizar essa comunicação. Além de melhorar a convivência interna, essa transformação promove o distanciamento social, medida essencial para combater a COVID-19.

Ao considerarmos os vínculos externos, essa recolocação também é muito importante, já que cria caminhos menos complicados para o esclarecimento de dúvidas, resolução de problemas, entre outros. Por isso, é essencial investir em características amplas, que promovam soluções plurais.

Seguindo nessa vertente, podemos encaixar os sistemas de controle de ponto como uma aplicação tão válida quanto a que citamos acima. Afinal, as vantagens de um bom modelo desse segmento vão além de uma melhor administração pessoal.

Existem padrões que, assim como o exemplo que usamos anteriormente, evitam o contato direto com objetos compartilhados, e podem ser usados através de dispositivos móveis e computadores pessoais. Além disso, serviços de instalação podem ser feitos seguindo todas as medidas de segurança, deixando todo esse processo de maneira ainda mais protegida.

Por fim, vale destacar que essas medidas também são aplicáveis ao home office. Dessa forma, essas condições se tornam extremamente vantajosas e, a depender do seu modelo de negócio, pode cumprir o que citamos anteriormente e superar mais de um obstáculo por vez.

Outras alternativas viáveis

A pandemia gerou uma necessidade de adaptação extremamente complexa, uma vez que todo esse processo se desenvolve a partir de um aprendizado generalizado sobre a atual situação global. Por isso, o ideal é aplicar seus esforços nos pontos certos e evitar apostas. Um dos principais tópicos nesse sentido é a valorização interna.

Existe uma teoria muito popular no meio empresarial que sugere que funcionários felizes produzem mais. Essa ideia pode parecer muito óbvia para alguns ou surpreendente para outros, mas o fato é que esse conceito foi cientificamente comprovado.

Um estudo publicado pela Universidade da Califórnia em 2018 estipulou que colaboradores satisfeitos com seus ambientes de trabalho podem ser até 31% mais eficientes. Além disso, esses mesmos indivíduos podem ser até três vezes mais criativos e vender 37% mais.

Por isso, investir em aprimoramentos internos é essencial. Afinal, essa felicidade pode não estar diretamente atrelada a um aumento salarial, por exemplo. Muitos podem considerar seu potencial de crescimento interno, a infraestrutura e diversas outras características como pilares desse sentimento.

Seguindo essa mesma linha, a capacitação de gestores, principalmente na área de recursos humanos, é fundamental para superar esse momento. Além de criar um sentimento de aproximação entre a companhia e seus colaboradores, essa aplicação favorece a produtividade de todos os outros setores.

Outro ponto crucial é a promoção da transparência entre todas as camadas do seu negócio. Esse movimento se faz necessário para fortalecer a relação de compromisso interno, afinal estamos lidando com um conjunto de trocas de experiências.

Por fim, vale reforçar o consenso, e destacar que salários justos são um fator fundamental nessa discussão. Além disso, a concessão de benefícios e premiações pode ser uma opção complementar, ajudando a valorizar todo seu empreendimento.

O novo mínimo

Apesar dessa ideia estar cada vez mais presente em diversas áreas da sociedade, podemos concluir nosso texto ressaltando a mudança do mínimo, ou seja, os novos itens básicos para se exercer algumas funções.

Além dos uniformes e dos equipamentos de proteção obrigatória, a disponibilização de máscaras, álcool em gel e outros materiais dessa categoria devem ser fornecidos pela própria companhia – inclusive, em alguns locais esse ponto está previsto em lei.

Por isso, não poupe esforços para cumprir com essas normas e proteja seus aliados. O momento atual é absurdamente sensível para todos, mas quanto menor sua escala social, pior sua situação.

Cobre e valorize seus profissionais de limpeza, um dos grupos que estão na linha de frente dessa luta. Supervisione seu desempenho, entenda suas necessidades e ofereça o que for preciso para que todos os pilares da sua empresa superem essa fase da maneira menos dolorosa possível.

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