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Noticia Mais Esperada do Ano, Sistema de Ponto Online Por Reconhecimento Facial (Ponto Web) Homologado Pelo Governo Federal !!!

Governo Federal Simplifica, desburocratiza e consolida regras trabalhistas em novo decreto.

Uma das regras consolidadas abre espaço para empresas adotarem outras formas eletrônicas para registro de ponto dos funcionários.

O governo federal anunciou nesta quarta-feira (10) que consolidou, em 15 normas, o conteúdo ainda válido de mais de mil decretos, portarias e instruções normativas trabalhistas. De acordo com o Ministério do Trabalho, a simplificação é resultado da primeira revisão completa desses textos.

O decreto foi publicado na edição desta quinta-feira (11) do “Diário Oficial da União (DOU).

Segundo Bruno Dalcolmo, secretário-executivo do MTP, esta norma se alinha às iniciativas de consolidar e desburocratizar o arcabouço normativo vigente e facilitar o acesso da sociedade às normas sobre direitos trabalhistas, minimizando a insegurança jurídica.

O objetivo do trabalho, diz a pasta, foi desburocratizar e simplificar a chamada “legislação trabalhista infralegal” – ou seja, os textos usados para regulamentar leis trabalhistas.

Segundo o secretário-executivo do Ministério do Trabalho e Previdência, Bruno Dalcolmo, os 15 atos resultantes da revisão servirão de referência para aplicar toda a legislação trabalhista.

De acordo com o governo, as normas revisadas tratam de assuntos como:

carteira de trabalho;
aprendizagem profissional;
gratificação natalina;
programa de alimentação;
programa de alimentação do trabalhador;
registro eletrônico de ponto;
registro sindical e profissional;
questões ligadas à fiscalização.

“Para indicar alguns exemplos desse marco histórico, se antes o registro eletrônico de ponto estava ancorado lá nos anos 80, e obrigava cada empresa a ter uma caixinha – todos nós já vimos, nas entradas das empresas, gerando filas e atrasos – agora nós damos as boas-vindas ao registro por meio de programação digital, por meio de reconhecimento facial, usando os próprios celulares das pessoas, com georreferenciamento, dando segurança jurídica tanto pra trabalhadores quanto empregadores”, declarou.

De acordo com o secretário, os 15 atos normativos que consolidam a legislação serão reexaminados a cada dois anos, com a intenção de aperfeiçoar ainda mais as regras.

O governo diz ainda que a agregação de normas “tornará a legislação mais acessível e clara à sociedade e aos operadores do direito do trabalho, promovendo maior segurança jurídica”.

Simplificação
De acordo com o Ministério do Trabalho, várias normas infralegais que não tinham mais validade foram revogadas, como o decreto que regulamentava a profissão de empregado doméstico – anterior à regulamentação por lei em 2015.

Outras 12 portarias tratavam de emissão e de registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social, com procedimentos distintos para estrangeiros, dependendo da nacionalidade. Agora, segundo o governo, todos os interessados podem obter a carteira de trabalho digital, bastando possuir o número de CPF.

As regras de aprendizagem profissional, por exemplo, eram regulamentadas por 30 portarias. Para o registro sindical, eram 37 portarias. Já as regras para emissão de certificado de aprovação de equipamento de proteção individual estavam dispostas em 39 atos.

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